Estima o IRS que vais pagar sobre o lucro da venda de um imóvel — descontando encargos e obras.
Estimativa simplificada: não aplica o coeficiente de desvalorização da moeda (compras com mais de 24 meses) nem a isenção por reinvestimento em habitação própria permanente, que podem reduzir bastante o imposto. Nos residentes, só 50% da mais-valia é tributada, somada aos restantes rendimentos (englobamento). Valores indicativos.
É o lucro que fazes ao vender um imóvel por mais do que te custou. Esse lucro paga IRS — mas só metade (50%) entra para o cálculo, e podes descontar os encargos com a compra e as obras.
Se vendeste a tua habitação própria permanente e reinvestes noutra habitação própria, podes ficar isento da mais-valia reinvestida. As regras têm detalhe — vale a pena confirmar o teu caso.
Nem sempre. Se for a tua habitação própria permanente e reinvestires o valor noutra habitação própria (dentro dos prazos legais), podes ficar isento da parte reinvestida.
Sim, para residentes só 50% da mais-valia é considerada, sendo somada aos teus outros rendimentos para o IRS.
O IMT e o Imposto do Selo pagos na compra, a comissão da imobiliária, e obras de valorização feitas nos últimos 12 anos (com fatura).
O simulador dá-te uma estimativa. O Guru vai aos bancos parceiros e traz-te propostas a sério — e é grátis para ti.